Pedido aos visitantes ao Japão(ポルトガル語)

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Trazer ao Japão frutas, vegetais, carnes e produtos derivados de carne é ilegal
O ingresso de plantas como frutas e vegetais e carnes e produtos derivados de carne no Japão é estritamente regulamentado pelas leis japonesas, e a maioria desses itens é proibida. Quem trouxer esses produtos de forma ilegal poderá enfrentar penas severas, (incluindo prisão por até 3 anos ou multa de até 3 milhões de ienes (até 50 milhões de ienes no caso de pessoas jurídicas)).
- Casos considerados graves poderão ser denunciados à polícia,
- Há registros de pessoas presas por tentarem introduzir ilegalmente esses itens.
Itens que não podem ser trazidos ao Japão
Frutas e vegetais, entre outros
A maioria das frutas e vegetais está proibida de entrar no país.
Mesmo itens que não estejam proibidos (como mudas, sementes, grãos e leguminosas) precisam ser acompanhados de um Certificado Fitossanitário (Phytosanitary Certificate) emitido pelo órgão governamental do país de origem. Além das plantas, é proibido trazer terra. Existem também alguns insetos vivos que estão proibidos, portanto atenção.Refeições contendo frutas ou vegetais crus, servidas durante o voo, devem ser consumidas a bordo e não podem ser trazidas para fora da aeronave. Os restos de comida devem ser mantidos na aeronave.
Exemplos de frutas e vegetais proibidos:
Manga, longan, goiaba, lichia, pimenta, cítricos, peras, maçãs, e alimentos servidos no voo (sanduíches, frutas cortadas, etc.).
Carnes e produtos derivados de carne
Por via de regra é proibido trazer carne e produtos derivados.
Não pode trazer os produtos cujo principal ingrediente é carne como presunto cru, salsichas, salame, bacon, charque, bem como itens processados contendo carne mesmo sendo pouca quantidade, como pão recheado com carne, guioza, hambúrgueres, sanduíches com presunto, kimbap. A restrição se aplica também aos produtos embalados a vácuo ou aos alimentos prontos, aos vendidos em lojas duty-free ou com rótulos em japonês. Refeições contendo carne, servidas durante o voo, devem ser consumidas a bordo e não podem ser trazidas para fora da aeronave. Os restos de comida devem ser mantidos na aeronave.
Exemplos de carnes e derivados proibidos:
Carne fresca, charque/carnes secas, presunto/presunto cru, salsichas, salame, bacon, carne processada, pão recheado com carne, guioza com carne, pé de galinha, sanduíches com presunto, hambúrgueres, kimbap, doces chineses recheados com carne, refeições servidas a bordo, entre outros.
Razões pelas quais não é permitido trazer esses itens ao Japão
A medida visa evitar a introdução de pragas agrícolas e doenças infecciosas em animais domésticos dos países exteriores. Pragas como a mosca-da-fruta ou praga do fogo e outros que causam grandes prejuízos às plantações podem ser encontrados no exterior. Estas pragas podem entrar ao Japão junto com as frutas ou vegetais contaminados. Portanto trazer frutas ou vegetais que podem conter insetos ou doenças ao Japão está proibido.
Além disso, doenças infecciosas de animais domésticos como febre aftosa e peste suína africana (ASF), inexistentes no Japão, podem ser encontrados no exterior. Essas doenças podem se espalhar através de carnes ou derivados contaminados, e já foram registrados alguns casos de doenças transmitidas por animais domésticos através de carne, em países distantes. Portanto por via de regra trazer carnes e produtos derivados de carne ao Japão está proibido.
Avisos importantes
Todos os itens, como frutas, vegetais, carnes e produtos derivados de carne, sejam para uso comercial ou pessoal, independentemente da quantidade, trazido como carga, portado como bagagem ou enviados por remessa postal internacional, estão sujeitos às mesmas regulamentações, portanto esteja atento.
Ainda, como foi mencionado anteriormente, no exterior foi reportado uma variada contaminação de gados, como peste suína africana (ASF). Caso tenha tido contato com animais de fazenda ou pisado em terreno agrícola, existe a possibilidade de patógenos de animais domésticos estarem nas vestes ou e calçados, e assim trazer ao Japão. Antes de viajar ao Japão evite visitar locais como estabelecimentos de criação de gados, mercados de animais vivos. Caso tenha tido contato com animais ou visitado os locais agrícolas acima mencionados, entre em contato com o balcão de quarentena animal ao chegar no Japão e siga as orientações para desinfecção de roupas e calçados.
Inspeção no momento da chegada
No aeroporto, portos ou correios, oficiais de inspeção de quarentena vegetal e animal verificarão se há itens proibidos na bagagem ou remessa postal. Os oficiais estarão perguntando se são portadores de itens proibidos, estarão também cães farejadores de inspeção usados para detectar produtos proibidos com cheiro. Durante a inspeção poderá ser solicitado que abram a bagagem ou a remessa postal, portanto pedimos a sua colaboração.
A colaboração dos visitantes é essencial, pois o processo pode levar algum tempo devido ao registro de informações, como passaporte e bilhetes de embarque.
Pedimos que transmitam aos familiares ou conhecidos que não é permitido trazer ao Japão frutas, vegetais, carnes ou produtos derivados de carne, nem por remessa postal ao Japão através dos correios internacionais.
Outras informações para referência
- Animal quarantine information for travellers to Japan(English)
- Trazendo plantas para o Japão
- You must not bring any meat products, vegetables or fruits into Japan.(English)(PDF:616KB)