Perguntas frequentes/ Informações
Q2 | : | Onde posso solicitar a realização da Inspeção de Exportação? |
A | : | A Inspeção de Exportação pode ser feita antes ou no mesmo dia do embarque em qualquer uma das Estações de Proteção de Plantas localizadas no Japão. Reserve a realização da Inspeção com antecedência junto à Estação onde deseja recebê-la. No entanto, pode não ser aceita sua solicitação de realização da Inspeção, dependendo dos requisitos fitossanitários do país-destino da exportação (como, por exemplo, quando o país-destino proíbe a própria importação das plantas em questão ou quando a autorização de importação requisitada pelo país-destino não tem sido antecipadamente obtida). Informe-se, com antecedência, dos requisitos fitossanitários do país-destino junto à Estação de Proteção de Plantas do Japão, à autoridade fitossanitária do país-destino ou à embaixada desse país localizada no Japão. Web site do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão: https://www.mofa.go.jp/about/emb_cons/protocol/index.html Estação de Proteção de Plantas: https://www.maff.go.jp/pps/j/introduction/portuguese_exp.html#chart |
Q5 | : | Preciso pagar alguma taxa para a Inspeção de Exportação? |
A | : | A taxa não é cobrada no Japão. |
Q10 | : | O que preciso fazer para enviar sementes e/ou mudas para alguém do exterior? |
A | : | Alguns países proíbem a importação, ou exigem a autorização de importação previamente emitida e/ou a realização da inspeção em campo de cultivo para determinadas espécies de plantas. Muitos países também proíbem a importação de solos, o que dificulta enviar mudas acompanhadas de solo. Para os requisitos fitossanitários mais detalhados, contate com a Estação de Proteção de Plantas japonesa mais próxima, a autoridade fitossanitária do país-destino, ou sua embaixada localizada no Japão.Os requisitos fitossanitários por país podem ser confirmados na página online "Informação resumida sobre o controle fitossanitário para os turistas, da Estação de Proteção de Plantas" e na "Informação Detalhada sobre os Requisitos para Exportação e Importação". Existem espécies de plantas registradas e protegidos pela Lei de Sementes e Mudas do Japão, cuja saída para o estrangeiro é restringida. Para maiores detalhes, verifique-se no site oficial do Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pescas.http://www.hinshu2.maff.go.jp/en/en_top.html |
Q15 | : | Exportação de mudas de cactos e orquídeas requer inspeção? |
A | : | A exigência da Inspeção de Exportação varia de país para país. Consulte a Estação de Proteção de Plantas mais próxima, a autoridade fitossanitária do país-destino da exportação ou sua embaixada localizada no Japão. Algumas espécies de cactos e orquídeas são sujeitas às restrições impostas pelo Convênio de Washington. Para mais informação, consulte o site oficial do Ministério de Economia, Comércio e Indústria. https://www.meti.go.jp/english/policy/external_economy/CITES/about_cites.html |
Q17 | : | Além das regulamentações da inspeção fitossanitária, existem outras que se apliquem à exportação de plantas? |
A | : | Existem, por exemplo, as seguintes regulamentações: Em relação às novas espécies de plantas e ao direito do criador de plantasExistem espécies de plantas registradas e protegidas pela Lei de Sementes e Mudas, cuja saída para o estrangeiro é restringida. → http://www.hinshu2.maff.go.jp/en/en_top.html Em relação ao Acidente Nuclear da Usina Nuclear de Fukushima No. 1 da TEPCOAlguns países exercem restrições ligadas às substâncias radioativas. → https://www.maff.go.jp/e/export/reference.html ・ Em relação ao CITES (Convênio de Washington)Existem plantas cuja transação é controlada pelo acordo (Convenção de Washington) relacionado ao comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção. → https://www.meti.go.jp/english/policy/external_economy/CITES/about_cites.html |